UNICIN

ICnet

O ICnet é um Sistema Integrado Multiplataforma de Gestão, consistente em um conjunto de aplicativos informatizados e mantidos em um servidor central na nuvem da internet, capaz de executar funções e recursos modernos para o processamento de dados e processos comuns na gestão das instituições conscienciocêntricas.

O ICnet possui natureza de serviço suprainstitucional a ser prestado pela UNICIN, no exercício de suas atribuições estatutárias, com exclusividade às Instituições Conscienciocêntricas associadas à UNICIN, e que tenham aderido de maneira voluntária e opcional ao sistema e suas Políticas e Diretrizes de Uso.

Objetivos do ICnet:

a. foco no melhor atendimento aos intermissivistas/alunos, pesquisadores, voluntários, visitantes etc;

b. integração, confiabilidade e integridade dos dados, fornecendo informações sobre as atividades, facilitando o planejamento, acompanhamento, transparência e a tomada de decisão;

c. qualificação do trabalho colaborativo entre os voluntários e os organismos conscienciocêntricos;

d. mantutenção de base de dados unificada, facilitando a gestão das diversas áreas da instituição;

e. compartilhamento de recursos e sinergia de esforços permitindo que as ICs tenham um sistema integrado de gestão com uma excelente relação custo/benefício;

f. fornecimento de uma base de dados que facilita as consultas e análises suprainstitucionais;

g. otimização dos processos gerando registros e fluxos de informações, racionalizando os trabalhos administrativos, diminuindo a demanda de recursos de voluntariado e funcionários de duplo vínculo;

h. preservação da holomemória da gestão conscienciocêntrica das ICs.

As ICs interessadas em aderir ao ICnet devem enviar mensagem para o e-mail [email protected]

O que é o ICnet?

O ICnet é um Sistema Integrado Multiplataforma de Gestão, composto por aplicativos informatizados mantidos em nuvem, criado para atender às necessidades administrativas e operacionais das Instituições Conscienciocêntricas (ICs) da CCCI.

Quem pode utilizar o ICnet?

Somente ICs associadas à UNICIN e que tenham aderido formalmente ao sistema e às suas diretrizes podem utilizar o ICnet.

Quais são os objetivos principais do ICnet?

1. Melhorar o atendimento a intermissivistas, voluntários e demais públicos. 2. Garantir integração, confiabilidade e integridade dos dados. 3. Otimizar processos administrativos e promover sinergia interinstitucional. 4. Preservar a holomemória da gestão conscienciocêntrica.

Quem é responsável pela governança do ICnet?

Três instâncias principais: 1. Conselho Gestor ICnet (órgão gestor): delibera e regulamenta. 2. Comissão ICnet (órgão executivo): executa e mantém tecnicamente o sistema. 3. Conselho das ICs (órgão supervisor): supervisiona e define diretrizes gerais.

Como é composta a Comissão ICnet?

Por 9 a 15 voluntários, incluindo representantes da UNICIN, da CIT e das ICs. Deve conter 60% de representantes de ICs e 40% de técnicos especialistas.

Como é feita a inclusão de novos representantes na Comissão ICnet?

Por indicação da IC, UNICIN ou Comissão ICnet, seguida de entrevista e aprovação por maioria simples no Conselho Gestor ICnet.

Quem tem acesso aos dados do ICnet?

As ICs têm acesso aos dados que geram, respeitando as regras de uso, confidencialidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dados sensíveis requerem anuência explícita da IC.

Os dados inseridos no ICnet pertencem a quem?

Pertencem, em caráter irrevogável, à UNICIN, sendo considerados patrimônio conscienciológico multidimensional da CCCI.

O que acontece com os dados se uma IC se desassociar da UNICIN?

Os dados permanecem com a UNICIN, que poderá permitir (ou não) acesso aos mesmos, conforme critérios próprios e respeitando a LGPD.

O ICnet pode ser gerido por terceiros?

Sim. A UNICIN pode transferir parte das operações do ICnet para outras associações sem fins lucrativos ou empresas conscienciocêntricas.

Como ingressar no ICnet?

A IC deve ser associada à UNICIN e aceitar formalmente todas as diretrizes, políticas e regulamentos do sistema vigentes no momento da adesão.

Quem resolve dúvidas ou casos omissos sobre o ICnet?

A Comissão ICnet, o Conselho Gestor ICnet ou o Conselho das ICs, conforme a abrangência do caso.